COATI DENUNCIA REINCIDÊNCIA DE DEGRADAÇÃO NA SERRA DO JAPI

O COATI registrou nesta segunda-feira (10/12) um boletim de ocorrência informando um suposto crime de ambiental em área de preservação permanente (APP) na Serra do Japi. Há cerca de um mês, moradores da região procuraram o COATI denunciando uma obra de alargamento da estrada municipal que dá acesso à Reserva Biológica da Serra do Japi.

A degradação ambiental aconteceu na avanida Brazil Tâmega, dentro da área tombada da Serra do Japi e na beira de um riacho. Segundo os moradores que informaram o COATI, a obra teria sido realizada para criar um espaço de manobras para ônibus. Além da derrubada de árvores nativas sem autorização, a movimentação de terras causou o assoreamento do riacho.

Há cerca de um ano, a prefeitura realizou obras de alargamento nesta mesma estrada, poré, cerca de dois quilômetros à frente. Estas obras também foram alvo de um boletim de ocorrência e o caso culminou na assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

Na ocasião, a prefeitura reconheceu o erro e se comprometeu e repará-lo. Apesar de estar ciente que não poderia fazer essa intervenção novamente, houve reincidência.

Confira abaixo algumas imagens do local:

 

 

CONFIRA A NOTÍCIA DA DENÚNCIA DE NOVEMBRO/2006

COATI DENUNCIA CRIME AMBIENTAL

Um BO registrado na Polícia Civil pelo COATI e uma denúncia encaminhada ao Ministério Público pelo Fórum Permanete do Caxambu investigam um suposto crime ambiental na Reserva Biológica da Serra do Japi em Jundiaí. De acordo com a denúncia, o suposto crime ambiental foi provocado pela administração municipal e teria ocorrido durante a realização de obras de alargamento da avenida Brasil Tâmega, próximo à Base Ecológica da Serra do Japi.

Segundo denúncia enviada ao MP, ao realizar a obra a prefeitura teria causado danos como erosões, corte da vegetação em área de pesquisa científica, interferência no lajedo rochoso, entre outros crimes.

De acordo com Cláudio Benevides, do COATI, não é a primeira vez que a prefeitura realiza estragos em vegetação ciliar na região da Serra do Japi, sendo que outros BO já foram registrados. O BO foi registrado após uma atividade de educação ambiental promovida pelo COATI na Serra do Japi.

Por meio de assessoria de imprensa, a Prefeitura de Jundiaí informou aos jornais que a estrada não foi alargada e que foram realizados serviços de limpeza no local. Ainda segundo informações da Administração, a obra é considerada essencial, pois trata-se de manutenção do leito carroçável. 

Porém, a
Prefeitura de Jundiaí, através da Secretaria de Serviços Públicos, assinou um TCRA (Termo Circunstanciado de Reparação Ambiental) com o DEPRN e informa que está tomando as devidas providências para mitigação de um suposto crime ambiental dentro da Reserva Biológica da Serra do Japi. 

A Prefeitura de Jundiaí tem um prazo de 3 meses para executar o serviço de reparo e o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) discutirá o assunto em sua próxima reunião de dezembro.

 

CONFIRA ALGUMAS FOTOS DA ÁREA (NOVEMBRO/2006)

Aterramento de (APP) Área de Preservação Permanente.

Destruição de área de pesquisa científica da Unicamp.

Óleo de motor de trator e embalagem descartados direto no córrego.

Destruição de área de nascente e erosão do corpo hídrico.

Corte de vegetação nativa sem autorização.

 

CONFIRA O TEOR DA DENÚNCIA DO COATI ENVIADA À POLÍCIA CIVIL (NOVEMBRO/2006)

Ref:  Denuncia de suposto crime ambiental dentro da Reserva Biológica da Serra do Japi em Jundiaí/SP.

Ocorre que em visita realizada dia 15/11/2006 em área da Reserva Biológica da Serra do Japi, em Jundiaí/SP, o COATI verificou a existência real de sérios danos causados ao meio ambiente, especificamente no trecho da Av. Brasil Tâmega. As irregularidades facilmente podem ser definidas como crime contra o meio ambiente.

Foi realizada a supressão total da mata ciliar de áreas de preservação permanente (APP), o que vem causando assoreamento do riacho por ela formado. Também foi verificado o lançamento de resíduos sólidos e oleosos (foi encontrado recipiente de óleo de motor lançado indiscriminadamente no meio ambiente e uma mancha de óleo no leito do riacho).

É visível o alargamento do leito da via pública, com escavação de lajedo rochoso, incluindo o transporte, depósito e compactação de terras da estrada e seu entorno, com grande movimentação de solo. Houve corte de vegetação nativa, com a supressão de espécies nativas em extinção com idade aproximada de 20 anos, além de  intervenção em área de preservação permanente, destruição de áreas de pesquisa científica. Em resumo, a intervenção causou sérios danos à Reserva Biológica da Serra do Japi, que é zona de conservação da vida silvestre da APA Jundiaí.

Deve-se ressaltar, ainda, que consta em noticia publicada pelo Jornal de Jundiaí de 18/11/2006 que o funcionário do DPRN que realizou vistoria na área para averiguar se houve ou não crime ambiental foi o engenheiro agrônomo Sr. ROGÉRIO HENRIQUE RUIZ, que seria funcionário da prefeitura de Jundiaí, que devido ao pequeno contingente de funcionários do DPRN, estaria emprestado pelo município ao Departamento, o que de certa forma o impediria de produzir provas contra seu próprio empregador. Fato que requeremos também seja averiguado, haja vista que o laudo apresentado aduz não existir crime ambiental.

Além disso, é sabido que para o ingresso na Reserva Biológica é necessária a obtenção de uma autorização da Prefeitura do Município de Jundiaí, que por isso já é parte responsável pelo possível crime contra o meio ambiente, jamais podendo alegar que tratava-se apenas de obras necessária para a conservação da “estrada”, pois a mesma foi visível e consideravelmente alargada. A mata foi suprimida e em certos trechos restou apenas uma espessa camada de areia que jamais se regenerará naturalmente, em atitude de total desrespeito ao meio ambiente e a todos os órgãos que lutam pela preservação dos recursos naturais de Jundiaí.

Ademais disso, apenas para ilustrar citamos algumas das legislações infringidas pelo Autor dos atos dentro da Reserva Biológica da Serra do Japi.

Código Florestal - Lei nº 4.771/65.
“Art. 26 - Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário- mínimo mensal do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente:
a) destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei;

b) cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente;
d) causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como ás Reservas Biológicas.”

Decreto 99.274 de 06/06/1990 (regulamenta a lei 6.902/81 e a lei 6938/81 – que dispõem sobre a criação de Estações Ecológicas e áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambienta)
“Art. 35 – Serão impostas multas de 308,50 a 6.170 BTN, proporcionalmente a degradação ambiental causada, nas seguintes infrações:
I – realizar em área de proteção ambiental, sem licença do respectivo órgão de controle ambiental, abertura de canais, ou obras de terraplanagem, com movimentação de terra ou material rochoso, em volume superior a 100m3, que possam causar degradação ambiental”.

Lei de Crimes ambientais nº 9.605/98.
“Art. 38 - Destruir ou danificar florestas considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringências das normas de proteção.

Art. 40 - Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena – reclusão de um a cinco anos. (...)”

Lei nº 9.985/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Decreto nº 43.284/98, regulamenta as Leis nº 4.023/84, e nº 4.095/84, que declaram Áreas de Proteção Ambiental as regiões urbanas e rurais dos Municípios de Cabreúva e Jundiaí, respectivamente.

Lei Orgânica do Município de Jundiaí.
“Artigo 162 - Cabe ao Poder Público, através de seus órgãos de administração direta, indireta e fundacional:
X - estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;
Artigo 164 - É proibido o desmatamento em áreas protegidas por lei e obrigatória a recuperação da vegetação nativa. Todo aquele que não respeitar restrições ao desmatamento deverá recuperá-las, além de sujeitar-se à aplicabilidade das demais cominações legais cabíveis.”

Lei nº 3.672/91 e suas regulamentações - cria a Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi.

Ressaltamos que a legislação citada serve apenas como exemplo dentre as inúmeras infrações aparentemente cometidas.

Pelo exposto, requeremos, seja apurada a existência de crime ambiental, com a devida punição dos responsáveis, bem como seja apurado qual funcionário do DPRN foi o responsável pela realização da vistoria na área, haja vista a possibilidade de se tratar de funcionário municipal, o que caracterizaria outra infração.

Segue anexo à presente fotos do dia 15/11/2006, com mostra das áreas degradadas.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Nestes temos, é o que requeremos.

COATI – Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada.