COATI
DENUNCIA REINCIDÊNCIA DE DEGRADAÇÃO NA SERRA DO JAPI
O
COATI registrou nesta segunda-feira (10/12) um boletim de ocorrência
informando um suposto crime de ambiental em área de preservação
permanente (APP) na Serra do Japi. Há cerca de um mês, moradores da
região procuraram o COATI denunciando uma obra de alargamento da
estrada municipal que dá acesso à Reserva Biológica da Serra do Japi.
A
degradação ambiental aconteceu na avanida Brazil Tâmega, dentro da área
tombada da Serra do Japi e na beira de um riacho. Segundo os moradores
que informaram o COATI, a obra teria sido realizada para criar um espaço
de manobras para ônibus. Além da derrubada de árvores nativas sem
autorização, a movimentação de terras causou o assoreamento do
riacho.
Há
cerca de um ano, a prefeitura realizou obras de alargamento nesta mesma
estrada, poré, cerca de dois quilômetros à frente. Estas obras também
foram alvo de um boletim de ocorrência e o caso culminou na assinatura
de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Na
ocasião, a prefeitura reconheceu o erro e se comprometeu e repará-lo.
Apesar de estar ciente que não poderia fazer essa intervenção
novamente, houve reincidência.
Confira
abaixo algumas imagens do local:
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CONFIRA
A NOTÍCIA DA DENÚNCIA DE NOVEMBRO/2006
COATI DENUNCIA CRIME
AMBIENTAL
Um
BO registrado na Polícia Civil pelo COATI e uma denúncia encaminhada
ao Ministério Público pelo Fórum Permanete do Caxambu investigam um
suposto crime ambiental na Reserva Biológica da Serra do Japi em Jundiaí.
De acordo com a denúncia, o suposto crime ambiental foi provocado pela
administração municipal e teria ocorrido durante a realização de
obras de alargamento da avenida Brasil Tâmega, próximo à Base Ecológica
da Serra do Japi.
Segundo
denúncia enviada ao MP, ao realizar a obra a prefeitura teria causado
danos como erosões, corte da vegetação em área de pesquisa científica,
interferência no lajedo rochoso, entre outros crimes.
De
acordo com Cláudio Benevides, do COATI, não é a primeira vez que a
prefeitura realiza estragos em vegetação ciliar na região da Serra do
Japi, sendo que outros BO já foram registrados. O BO foi registrado após
uma atividade de educação ambiental promovida pelo COATI na Serra do
Japi.
Por
meio de assessoria de imprensa, a Prefeitura de Jundiaí informou aos
jornais que a estrada não foi alargada e que foram realizados serviços
de limpeza no local. Ainda segundo informações da Administração, a
obra é considerada essencial, pois trata-se de manutenção do leito
carroçável.
Porém, a Prefeitura de
Jundiaí, através da Secretaria de Serviços Públicos, assinou um TCRA
(Termo Circunstanciado de Reparação Ambiental) com o DEPRN e informa
que está tomando as devidas providências para mitigação de um
suposto crime ambiental dentro da Reserva Biológica da Serra do Japi.
A
Prefeitura de Jundiaí tem um prazo de 3 meses para executar o serviço
de reparo e o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente)
discutirá o assunto em sua próxima reunião de dezembro.
CONFIRA
ALGUMAS FOTOS DA ÁREA (NOVEMBRO/2006)
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CONFIRA
O TEOR DA DENÚNCIA DO COATI ENVIADA À POLÍCIA CIVIL (NOVEMBRO/2006)
Ref:
Denuncia de suposto crime ambiental dentro da Reserva Biológica
da Serra do Japi em Jundiaí/SP.
Ocorre que em visita
realizada dia 15/11/2006 em área da Reserva Biológica da Serra do Japi,
em Jundiaí/SP, o COATI verificou a existência real de sérios danos
causados ao meio ambiente, especificamente no trecho da Av. Brasil Tâmega.
As irregularidades facilmente podem ser definidas como crime contra o
meio ambiente.
Foi realizada a supressão total da mata ciliar de áreas de preservação
permanente (APP), o que vem causando assoreamento do riacho por ela
formado. Também foi verificado o lançamento de resíduos sólidos e
oleosos (foi encontrado recipiente de óleo de motor lançado
indiscriminadamente no meio ambiente e uma mancha de óleo no leito do
riacho).
É visível o alargamento do leito da via pública, com escavação de
lajedo rochoso, incluindo o transporte, depósito e compactação de
terras da estrada e seu entorno, com grande movimentação de solo.
Houve corte de vegetação nativa, com a supressão de espécies nativas
em extinção com idade aproximada de 20 anos, além de
intervenção em área de preservação permanente, destruição
de áreas de pesquisa científica. Em resumo, a intervenção causou sérios
danos à Reserva Biológica da Serra do Japi, que é zona de conservação
da vida silvestre da APA Jundiaí.
Deve-se
ressaltar, ainda, que consta em noticia publicada pelo Jornal de Jundiaí
de 18/11/2006 que o funcionário do DPRN que realizou vistoria na área
para averiguar se houve ou não crime ambiental foi o engenheiro agrônomo
Sr. ROGÉRIO HENRIQUE RUIZ, que seria funcionário da prefeitura de
Jundiaí, que devido ao pequeno contingente de funcionários do DPRN,
estaria emprestado pelo município ao Departamento, o que de certa forma
o impediria de produzir provas contra seu próprio empregador. Fato que
requeremos também seja averiguado, haja vista que o laudo apresentado
aduz não existir crime ambiental.
Além
disso, é sabido que para o ingresso na Reserva Biológica é necessária
a obtenção de uma autorização da Prefeitura do Município de Jundiaí,
que por isso já é parte responsável pelo possível crime contra o
meio ambiente, jamais podendo alegar que tratava-se apenas de obras
necessária para a conservação da “estrada”, pois a mesma foi visível
e consideravelmente alargada. A mata foi suprimida e em certos trechos
restou apenas uma espessa camada de areia que jamais se regenerará
naturalmente, em atitude de total desrespeito ao meio ambiente e a todos
os órgãos que lutam pela preservação dos recursos naturais de Jundiaí.
Ademais
disso, apenas para ilustrar citamos algumas das legislações
infringidas pelo Autor dos atos dentro da Reserva Biológica da Serra do
Japi.
Código
Florestal - Lei nº 4.771/65.
“Art.
26 - Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um
ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário- mínimo
mensal do lugar e da data da infração ou ambas as penas
cumulativamente:
a) destruir ou danificar a floresta considerada de preservação
permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência
das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei;
b)
cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão
da autoridade competente;
d)
causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como ás
Reservas Biológicas.”
Decreto
99.274 de 06/06/1990 (regulamenta a lei 6.902/81 e a lei 6938/81 – que
dispõem sobre a criação de Estações Ecológicas e áreas de Proteção
Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambienta)
“Art. 35 – Serão impostas multas de 308,50 a 6.170 BTN,
proporcionalmente a degradação ambiental causada, nas seguintes infrações:
I – realizar em área de proteção ambiental, sem licença do
respectivo órgão de controle ambiental, abertura de canais, ou obras
de terraplanagem, com movimentação de terra ou material rochoso, em
volume superior a 100m3, que possam causar degradação ambiental”.
Lei
de Crimes ambientais nº 9.605/98.
“Art. 38 - Destruir ou danificar florestas considerada de preservação
permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringências
das normas de proteção.
Art.
40 - Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às
áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de
1990, independentemente de sua localização: Pena – reclusão de um a
cinco anos. (...)”
Lei
nº 9.985/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Decreto
nº 43.284/98, regulamenta as Leis
nº 4.023/84, e nº 4.095/84, que declaram Áreas de Proteção
Ambiental as regiões urbanas e rurais dos Municípios de Cabreúva e
Jundiaí, respectivamente.
Lei
Orgânica do Município de Jundiaí.
“Artigo
162 - Cabe ao Poder Público, através de seus órgãos de administração
direta, indireta e fundacional:
X
- estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas
degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos
recursos hídricos, bem como a consecução de índices mínimos de
cobertura vegetal;
Artigo
164 - É proibido o desmatamento em áreas protegidas por lei e obrigatória
a recuperação da vegetação nativa. Todo aquele que não respeitar
restrições ao desmatamento deverá recuperá-las, além de sujeitar-se
à aplicabilidade das demais cominações legais cabíveis.”
Lei
nº 3.672/91 e suas regulamentações - cria a Reserva Biológica
Municipal da Serra do Japi.
Ressaltamos
que a legislação citada serve apenas como exemplo dentre as inúmeras
infrações aparentemente cometidas.
Pelo exposto, requeremos, seja
apurada a existência de crime ambiental, com a devida punição dos
responsáveis, bem como seja apurado qual funcionário do DPRN foi o
responsável pela realização da vistoria na área, haja vista a
possibilidade de se tratar de funcionário municipal, o que
caracterizaria outra infração.
Segue anexo à presente fotos do dia 15/11/2006, com mostra das áreas
degradadas.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Nestes temos, é o que requeremos.
COATI – Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada. |