COATI - Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada |
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COMO FUNDAR UMA ONG Uma ONG - Organização Não-Governamental - é uma associação de pessoas que trabalham por alguma causa, seja ela de cunho humanitário, social, defesa de direitos, preservação de espécies, melhores salários e tantas outras. Este grupo de pessoas pode assumir um caráter de pessoa jurídica e requerer, CNPJ e até mesmo questionar judicialmente o não cumprimento da legislação. A crise social, econômica e ambiental dos tempos atuais aliada à falta de políticas públicas para resolver diversos problemas fez com que diversas ONGs surgissem. Estas associações tentam suprir a falta de ação da classe política governamental e estão se profissionalizando cada vez mais, mostrando a importância deste Terceiro Setor para a sociedade. Para aquele grupo informal ser reconhecida juridicamente e tornar-se uma pessoa jurídica de direito privado, ou seja, para ter deveres e direitos previstos na legislação (como o de participar de conselhos municipais e abrir conta-corrente em banco), a ONG deve ter estatuto registrado em cartório, diretores e conselheiros responsáveis, e inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Antes de fundar uma ONG, procure em sua cidade se já não existe alguma associação que lute pela mesma causa que você e seu grupo querem defender. Juntar forças geralmente é mais produtivo. Para o caso de uma entidade ambientalista, o COATI convida você a associar-se à nossa entidade e fortalecer o nosso trabalho. Nosso estatuto também prevê a abertura de núcleos de atividades do COATI em outros municípios.
Abaixo apresentamos alguns passos importantes que devem ser seguidos para a fundação de uma ONG: 1. Mobilize um grupo de pessoas que tenham o mesmo ideal. 2. Façam vários encontros e reuniões, escolham um nome para a associação, definam os objetivos e organizem a forma de atuação. 3. Elaborem um estatuto (o modelo do estatuto do COATI é uma referência para uma entidade ambientalista e pode ser adaptado para outras finalidades). O auxílio de um advogado é muito importante nesta etapa. 4. Convidem várias pessoas para participar da reunião de fundação da ONG. Esta reunião chama-se Assembléia Geral (reunião de todos os associados) e nela deve ser aprovado o estatuto da entidade. 5. Elejam uma diretoria para coordenar as atividades da ONG e um conselho deliberativo e fiscal para orientar as ações e fiscalizar os balancetes financeiros. 6. Façam cópia dos documentos para o registro em cartório. Mais uma vez o advogado pode ajudar. 7. Depois de registrada, a ONG pode requerer o CNPJ junto ao Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal. Nesta etapa, um contabilista pode auxiliar bastante. 8. Cadastre a ONG nos conselhos afins. No caso de uma entidade ambientalista, pode-se cadastrá-la nos Conselhos Municipal (Condema), Estadual (Consema) e Nacional de Meio Ambiente (Conama), Fundo Nacional de Meio Ambiente, Comitês de Bacias Hidrográficas, entre outros. 9. Mãos à obra ! Ter idéias, planejar as ações e colocá-las em prática são o caminho do sucesso da ONG.
TERCEIRO SETOR A Constituição Federal de 1988 aboliu o controle de qualquer aparato estatal às Organizações da Sociedade Civil (OSC) e às Organizações Não-Governamentais (ONG), assegurando-se que "as entidades associativas expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extra judicialmente". Pela Carta Magna de nossos país, estas entidades associativas podem inclusive impetrar mandatos de segurança ou propor ações judiciais. A legislação que regulamenta o Terceiro Setor é a lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e decreto federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
A criação de uma ONG ou OSC passa anteriormente pelo interesse de um grupo específico, com objetivos e identidades comuns, definir se quer ou não se tornar uma entidade legalizada ou preferem ser apenas um grupo informal. O termo ONG - Organização Não-Governamental - refere-se a um modo genérico a toda organização NÃO pertencente ou vinculada a nenhuma instância de governo, em qualquer nível. O termo foi utilizado pela primeira vez pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas em 1950. No Brasil, o termo começou a ser utilizado na metade da década de 80 e referia-se exclusivamente às organizações que realizavam projetos junto aos movimentos populares, por exemplo, na área da promoção social. Podemos considerar sinônimos de ONG os seguintes termos: OSC (Organizações da Sociedade Civil), Terceiro Setor (do inglês Third Sector) ou Setor sem Fins Lucrativos. Podemos dizer que as ONGs são grupos sociais organizados que: 1. Possuem uma função social e política em sua comunidade ou sociedade; 2. Possuem uma estrutura formal e legal; 3. Estão relacionadas e ligadas à sociedade ou comunidade através de atos de solidariedade; 4. Não perseguem lucros financeiros (é sem fins lucrativos); 5. Possuem considerável autonomia. (Fonte: Como Fundar Uma ONG Sem fins Lucrativos - CREA-RJ / GRUDE)
O QUE FAZ UMA ONG? Uma ONG pode atuar em vários campos, de várias formas, com objetivos diferenciados, e com missões institucionais muito variadas. Não Existe um tipo de ONG que seja mais abrangente no campo social ou político do que outras. Todas, das pequenas ONGs locais até as grandes e internacionais desempenham um papel sócio-político importante. Na verdade, ONGs são grupos de pessoas que exercem determinada "pressão" e que buscam, por um lado, influenciar e democratizar políticas públicas governamentais para que essas supram as necessidades da sociedade e, por outro, mobilizar a sociedade em que estão inseridas, utilizando-se de suas relações de solidariedade, na busca dessa democratização e influência política. No caso do COATI, a ONG procura atingir seus objetivos através de ações e atividades que buscam a educação ambiental (como o concurso Fazendo Arte com a Serra do Japi, gincana ecológica, curso do projeto Ecoarte, entre outros), a valorização da cultura (festas tradicionais, exposições de arte, etc), a prática do esporte ecologicamente correto (passeios ciclísticos, corridas de canoas), mobilização popular pacífica (publicações, seminários, atos públicos, abaixo assinados) e denúncias de agressão ao meio ambiente junto à Promotoria Pública.
Os objetivos do COATI, que é uma ONG ambientalista, estão definidos no artigo 2º do estatuto da seguinte forma:
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