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Programa de Estágio
O objetivo do Programa de Estágio do COATI
é proporcionar um espaço para o desenvolvimento de atividades na área de meio
ambiente para alunos de cursos afins, buscando uma interação entre
teoria e prática.
A partir de 25 de setembro de 2008,
as novas regras para os estágios supervisionados foram definidas pela Lei
Federal n° 11.788, à qual o Programa de Estágio do COATI já está
adequado. As principais mudanças foram:
- O estágio
faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ser obrigatório ou não-obrigatório;
- O estágio
obrigatório é aquele definido com tal no projeto pedagógico do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
- O
estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória;
-
A
carga horária será limitada a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais;
-
Estagiários
terão direito a férias remuneradas de 30 (trinta) dias após 12 (doze) meses
de permanência na mesma empresa;
- O tempo máximo de estágio na mesma empresa será de 2 (dois) anos, exceto
para o portador de deficiência;
- A remuneração (bolsa-estágio)
e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágio
obrigatórios;
-
Obrigatoriedade da contratação
de seguro de acidentes pessoais pela parte concedente;
- As prorrogações ou renovações
de contratos de estágio que ocorrerem após a publicação da lei serão
regidas pelas novas disposições;
- Os contratos de estágio estão
isentos de encargos sociais e trabalhistas;
- O estagiário deverá ter
acompanhamento por professor orientador e supervisor de concedente, com elaboração
de relatórios semestrais de desempenho e aproveitamento;
- Está autorizado o estágio para
os alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por
profissionais liberais, desde que inscritos nos respectivos conselhos de
fiscalização profissional;
- A celebração de convênio de
concessão de estágio não dispensa a celebração do termo de compromisso
entre a instituição de ensino com o educando e com a parte concedente;
- No caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, a jornada será de 4 (quatro)
horas diárias e 20 (vinte) semanais.
Os links abaixo fornecem as
informações necessárias para a correta realização do Programa de Estágio
do COATI.
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